1. Quem pode pedir a exclusão
Qualquer titular de dados pode pedir a exclusão. O caminho muda conforme a sua relação com a Qoro, porque a lei atribui o dever a quem decide sobre o dado — não a quem apenas o processa.
| Se você é | Quem decide sobre seus dados | A quem pedir |
|---|---|---|
| Paciente de uma clínica que usa a Qoro | A clínica (controladora) | À sua clínica, de preferência. A Qoro encaminha o pedido se você preferir falar conosco. |
| Clínica, profissional ou membro de equipe cliente da Qoro | Você e a Qoro | Diretamente à Qoro. |
| Visitante que preencheu o formulário deste site | A Qoro | Diretamente à Qoro. |
2. Como pedir
Hoje o pedido é feito pelo WhatsApp oficial da Qoro. É o único canal que monitoramos, e por isso o único que anunciamos: um endereço publicado e não acompanhado só serviria para estourar o prazo legal em silêncio.
Envie uma mensagem informando:
- Nome completo do titular dos dados
- Telefone ou e-mail usado no cadastro, para localizarmos o registro
- Nome da clínica, se você é paciente
- O que deseja: excluir tudo, excluir um dado específico, ou apenas parar de receber mensagens
Confirmamos o recebimento na mesma conversa. Podemos pedir uma confirmação adicional de identidade antes de executar — sem isso, bastaria conhecer o nome de alguém para apagar os dados dessa pessoa.
3. O que é apagado
Atendido o pedido, são eliminados de forma segura:
- Dados de contato: telefone, e-mail e endereço
- Histórico de mensagens trocadas com o agente de IA no WhatsApp
- Preferências de agendamento e anotações administrativas
- Dados enviados pelo formulário deste site, quando o pedido é de visitante
Cópias em backup são sobrescritas no ciclo normal de rotação, em até 90 dias. Durante esse intervalo os dados ficam inacessíveis para uso, restritos à finalidade de recuperação de desastre.
4. O que não pode ser apagado, e por quê
A LGPD ressalva, no art. 16, os dados cuja guarda seja obrigatória por lei. Na saúde essas ressalvas são amplas, e nenhum pedido — nem o do próprio titular — as afasta:
| Dado | Prazo mínimo | Norma que obriga |
|---|---|---|
| Prontuário e registro clínico | 20 anos a partir do último atendimento | CFM, Resolução 1.821/2007 |
| Notas fiscais e registros financeiros | 5 anos | Código Tributário Nacional |
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses | Marco Civil da Internet, art. 15 |
| Trilha de auditoria de acessos | 5 anos | LGPD, art. 37 (prestação de contas) |
Dentro desses prazos, o dado permanece — mas com acesso restrito à finalidade legal que obriga a guarda. Ele não é usado para contato, para operação da agenda nem para qualquer outro fim.
Cumprido o prazo, o dado é anonimizado ou excluído sem novo pedido.
5. Prazo de resposta
Respondemos em até 15 dias contados do recebimento, conforme o art. 19 da LGPD. A resposta informa o que foi apagado, o que permaneceu e a base legal de cada exceção.
Se você entender que o pedido não foi atendido, pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 18, §1º da LGPD.